Obrigação de apresentação de provas das importações de ferro e aço
Certificado de Conformidade – Proibição de importação e compra de mercadorias listadas no Anexo XVII do Regulamento (UE) 2023/1214, Art. 3.º, par. 1, al. d) – Produtos de ferro e aço com matérias-primas russas.
Vimos, por este meio, informá-lo no que diz respeito a garantir o cumprimento das disposições de sanções dos regulamentos legais aplicáveis da legislação da UE sobre sanções contra a Rússia e a Bielorrússia, em particular os Regulamentos (UE) n.º 833/ 2014, Regulamento (UE) n.º 269/2014 e Regulamento (UE) n.º 765/2006, incluindo os respetivos regulamentos de alteração. Isto inclui também a exigência do chamado 11.º pacote de sanções, que foi publicado no Jornal Oficial da UE, L159 I, de 23 de junho de 2023, segundo o qual a importação e compra de determinados produtos siderúrgicos de países terceiros que foram processados utilizando o aço originário da Rússia é proibido. Com esta carta, chamamos a sua atenção para o facto de as mercadorias afetadas pelo Artigo 3g do Regulamento UE (UE) 2023/1214 na sua versão atualmente válida já não poderem ser entregues ou vendidas a nós ou por nós a partir da data mencionada. Gostaríamos de salientar que os nossos fornecedores foram, naturalmente, informados da regulamentação e das obrigações associadas.