1. Geral
(1.1) Aplicam-se as seguintes condições e disposições de preços, juntamente com os nossos termos e condições gerais - à montagem acordada de produtos contratados fora da nossa fábrica. Outras condições não fazem parte do contrato, mesmo que não nos oponhamos expressamente a elas. O cliente só pode contar com acordos adicionais antes e após a celebração do contrato se estes forem confirmados imediatamente por escrito.
2. Deveres de preparação e fornecimento do cliente
(2.1) O cliente é responsável pela segurança do trânsito no local de instalação. Tem de nos permitir realizar a montagem sem acidentes. Isto inclui o cumprimento de todos os regulamentos relevantes de segurança no trabalho e prevenção de acidentes.
(2.2) O cliente é obrigado - a expensas próprias - a:
a) preparar o local de instalação para que os trabalhos de montagem possam ser executados livremente;
b) fornecer eletricidade, água, aquecimento, iluminação e ligações;
c) disponibilizar o pessoal auxiliar necessário em número e tempo necessários à montagem;
d) concluir todos os trabalhos de terraplanagem, construção e instalação antes do início da montagem;
e) fornecer os equipamentos, ferramentas pesadas e artigos de consumo necessários;
f) disponibilizar salas com fechadura para armazenamento das ferramentas e vestuário do pessoal de montagem, bem como instalações adequadas para lavagem;
g) transportar as peças de montagem até ao local de montagem, proteger as peças e os materiais de montagem de influências nocivas de qualquer tipo e
h) prestar outro apoio aos nossos montadores durante a montagem, na medida em que seja objetivamente necessário.
(2.3) O cliente deve garantir que a montagem começa imediatamente após a chegada do pessoal de montagem e pode ser realizada sem demora até à vistoria. O pessoal auxiliar disponibilizado pelo cliente deverá seguir as instruções do nosso representante. Não assumimos qualquer responsabilidade pela assistência prestada ou pelo pessoal auxiliar;
(2.4) As declarações de qualquer tipo feitas pelos nossos técnicos só são vinculativas para nós se as confirmarmos por escrito.
3. Preços de montagem
(3.1) A não ser que tenham sido acordados preços fixos de instalação, as montagens serão faturadas às seguintes tarifas horárias:
a) Engenheiros e colaboradores equiparados 99,50 euros
b) Técnico de assistência 59,00 euros
(3.2) As taxas horárias aplicam-se a todos os tempos de trabalho, de espera, de deslocações e de viagem. O horário de trabalho semanal dos técnicos é de 38,5 horas, sendo 7,7 horas normais de trabalho diário de segunda a sexta-feira.
(3.3) Para horas extraordinárias, horas noturnas, sábados, domingos e feriados, podemos acrescentar os seguintes acréscimos aos acima referidos. Calcular taxas horárias:
25% - da 1.ª à 6.ª hora de trabalho suplementar por semana ou a partir da 9.ª hora/dia
40% - a partir da 7.ª hora extraordinária semanal e para trabalho aos sábados
50% - das 20h00 às 06h00 de trabalho ao sábado e domingo
100% - Horário de feriado se o feriado coincidir com um domingo
125% - Horário de feriado se o feriado coincidir com um dia de semana
(3.4) Para além das tarifas horárias e sobretaxas, será cobrada uma taxa de libertação remota de 5,00 euros por cada hora completa de ausência na nossa fábrica. O pagamento é também calculado durante a incapacidade para o trabalho provocada por um acidente.
(3.5) Cobramos também despesas de deslocação até ao local de montagem e de regresso, ao custo conforme comprovativo. Reservamo-nos o direito de escolher o meio de transporte utilizado. Na utilização de veículos automóveis, cobramos uma taxa quilométrica de 0,75 euros. Cobramos também as deslocações entre o alojamento no local de montagem até ao local da obra e ida e volta, de acordo com as tarifas acima referidas.
(3.6) Será cobrada uma taxa fixa de 79,00 euros por dormida; se os custos forem superiores, serão cobrados os custos reais incorridos.
(3.7) Para além das taxas horárias e quilométricas acima referidas, temos direito a subsídio de risco, subsídio de altitude e sujidade, bem como subsídio de perigo. O montante destes subsídios depende dos regulamentos de negociação coletiva e das respetivas condições locais. Se não for alcançado um acordo, podemos determinar os subsídios de acordo com o nosso critério razoável, de acordo com a Secção 315 do Código Civil Alemão (CCA).
4. Qualidade, aceitação, limitação de reclamações por defeitos
(4.1) O cliente deve certificar o horário de trabalho e o desempenho do trabalho (diariamente, se solicitado) ao nosso representante autorizado, assinando os nossos relatórios de assistência ao cliente. Os relatórios certificados de assistência ao cliente são utilizados como base para o cálculo dos custos de montagem.
(4.2) A cada 3 dias de montagem, poderemos exigir adiantamentos pelos serviços prestados até esse momento.
(4.3) As nossas faturas de montagem vencem imediatamente após a sua receção, sem deduções. A retenção ou compensação do pagamento só é permitida se as contra-alegações do cliente forem incontestáveis ou legalmente estabelecidas.
(4.4) O cliente não pode solicitar-nos o reembolso dos serviços voluntários prestados pelo cliente ao nosso pessoal de montagem que não tenham sido previamente acordados connosco por escrito.