1. Geral
(1.1) (Âmbito) Estas condições de compra destinam-se apenas a ser utilizadas em transações comerciais com empresários.
(1.2) (Condições conflituantes, alterações contratuais) As nossas condições de compra aplicam-se exclusivamente ao contrato; outras condições não fazem parte do contrato, mesmo que não nos oponhamos expressamente a elas. este conflituantes não é mais conflituosas O fornecedor só pode invocar alterações contratuais, aditamentos ou acordos adicionais se estes forem confirmados imediatamente sob a forma de texto.
(1.3) (Direito de rescisão) No caso de força maior, bem como greves, bloqueios ou outros eventos pelos quais não somos responsáveis e que tornem as nossas próprias vendas significativamente mais difíceis, podemos rescindir o contrato de entrega total ou parcialmente ou exigir o cumprimento numa data posterior.
(1.4) O fornecedor só pode compensar as nossas reclamações contra reclamações que sejam indiscutíveis ou legalmente estabelecidas ou justificar a defesa do incumprimento do contrato (§320 CCA).
(1.5) (Recolha de dados) Podemos armazenar os dados importantes para o processamento do contrato no processamento eletrónico de dados.
(1.6) Para os nossos negócios com fornecedores que não têm jurisdição geral na Alemanha, com comerciantes e com entidades jurídicas de direito público ou fundos especiais de direito público, o local de jurisdição é o tribunal de Wertheim/Mosbach, responsável pela nossa sede social. No entanto, também temos o direito de recorrer para o tribunal responsável pela sede do fornecedor. Aplica-se a lei alemã, excluindo a CISG (Convenção das Nações Unidas para a Venda Internacional de Mercadorias).
2. Encomendas, preços, faturação
(2.1) As ofertas e amostras são gratuitas para nós. O fornecedor deverá apontar expressamente quaisquer discrepâncias entre a consulta e a oferta.
(2.2) Poderemos solicitar alterações às mercadorias entregues, mesmo após a celebração do contrato, desde que sejam razoáveis para o fornecedor. As despesas adicionais ou reduzidas devem ser cobradas em conformidade.
(2.3) Os preços dos fornecedores são os preços máximos gratuitos da nossa fábrica. Incluem os custos de envio, alfândega, embalagem, despesas e impostos sobre as vendas.
(2.4) As faturas dos fornecedores devem ser enviadas em duplicado e podem ser pagas por nós no prazo de 14 dias após a receção da fatura e da mercadoria, com um desconto de 3% ou no prazo de 30 dias, sem dedução.
3. Local de execução, risco, expedição, prazos/datas de entrega, atraso
(3.1) O local de cumprimento das entregas é a nossa fábrica, em Wertheim.
(3.2) O risco só passa para nós após a descarga na nossa fábrica.
(3.3) A embalagem, o transporte e o seguro dos produtos contratados são realizados por conta e risco do fornecedor. Deve ser anexada uma nota de entrega (em duplicado) a cada remessa.
(3.4) O fornecedor deverá cumprir rigorosamente os prazos e datas de entrega acordados, que se entendem como chegada ao local de entrega acordado. O fornecedor deve informar imediatamente se for improvável que cumpra os prazos ou datas de entrega acordados. Deverá envidar todos os esforços para entregar os produtos contratados o mais rapidamente possível, em caso de incumprimento do prazo/agendamento. Em particular, deve ser escolhido o método de envio mais rápido possível; os custos adicionais causados por este são suportados pelo fornecedor.
(3.5) O fornecedor só pode contar com a escassez de matérias-primas, materiais auxiliares e materiais operacionais e com a não entrega ou entrega deficiente por parte dos seus fornecedores a montante se nos informar do possível perigo imediatamente após tomar conhecimento do mesmo.
(3.6) Os nossos regulamentos de envio devem ser respeitados. O nosso número de encomenda deve ser indicado em todos os documentos de envio, correspondência e faturas.
4. Qualidade, aceitação, limitação de reclamações por defeitos
(4.1) Para além das especificações estabelecidas no contrato de fornecimento, na oferta e/ou na confirmação da encomenda, as informações relevantes fornecidas pelo Fornecedor nos seus folhetos, catálogos e outros documentos à nossa disposição, bem como na sua publicidade, serão consideradas como acordadas para determinar a qualidade dos produtos/serviços contratados. A qualidade acordada inclui também que os produtos/serviços contratados cumpram o estado da técnica, o trabalho de oficina magistral, os acordos celebrados, a finalidade pretendida, os equipamentos acordados e amostrados, a segurança exigida do produto e os regulamentos legais, oficiais e técnicos aplicáveis. (incluindo a Lei de Segurança dos Equipamentos, normas DIN, EN, normas ISO, orientações da CE).
(4.2) O fornecedor deve realizar uma inspeção cuidadosa da qualidade e da saída da mercadoria - incluindo a segurança do produto - em conformidade com as normas pertinentes. É responsável pela entrega de produtos/serviços contratados de qualidade comprovada.
(4.3) A aceitação, vistoria e/ou pagamento dos produtos/serviços contratados não constituem um reconhecimento de que estes estão isentos de defeitos. Estes estão sempre sujeitos a alterações.
(4.4) Se o fornecedor estiver em mora com a prestação complementar que lhe é devida, podemos nós próprios remediar os defeitos/danos ou fazer com que sejam remediados por terceiros a expensas do fornecedor.
(4.5) Sujeito a prazos de prescrição legais mais longos, as reclamações por defeitos a nós dirigidas expiram 3 anos após a entrega.
(4.6) As limitações de responsabilidade nos termos e condições gerais do fornecedor são ineficazes.
5. Responsabilidade por vícios legais, libertação
(5.1) O fornecedor é responsável por garantir que podemos adquirir e utilizar os bens entregues sem violar os direitos de propriedade de terceiros (tais como patentes, modelos de utilidade, marcas registadas e direitos de autor) e/ou regulamentos legais e oficiais. Em particular, é também responsável pela compatibilidade da utilização das mercadorias entregues com as disposições nacionais e/ou internacionais aplicáveis à legislação do comércio externo, embargos ou outras sanções da CE e dos EUA.
(5.2) O fornecedor deve informar-nos imediatamente, sob a forma de texto, se tomar conhecimento de que os direitos de propriedade de terceiros e/ou os regulamentos legais e oficiais (no país e/ou no estrangeiro) estão a ser violados em relação aos seus bens entregues.
(5.3) Se formos culpados, o fornecedor isenta-nos de quaisquer reclamações legais de terceiros devido à violação dos direitos de propriedade de terceiros e/ou regulamentos legais e oficiais relacionados com a utilização contratual das mercadorias entregues.
6. Segurança do produto, responsabilidade do produto
(6.1) O fornecedor garante-nos que os produtos e/ou serviços contratados não são inseguros para a sua utilização ou consumo previstos ou previsíveis e não são perigosos na aceção da responsabilidade pelo produto. Ele toma todas as medidas de segurança organizacionais, pessoais e técnicas necessárias e adequadas.
(6.2) No caso de ser apresentada uma reclamação contra nós pelos nossos clientes ou terceiros devido a danos baseados em produtos e/ou serviços contratados inseguros, o fornecedor indemnizar-nos-á internamente se e na medida em que for o culpado. O nosso pedido de isenção está sujeito ao prazo de prescrição padrão.
(6.3) Se e na medida em que o fornecedor for responsável pelo erro que desencadeia a responsabilidade, suportará também os custos das medidas necessárias tomadas por nós para evitar danos (p. ex., recolhas).
(6.4) O fornecedor deve assegurar-se contra os riscos associados à responsabilidade pelos produtos e/ou serviços contratados que fornece, na medida adequada, e deve fornecer-nos prova de cobertura de seguro mediante solicitação.
7. Direitos de utilização
(7.1) O fornecedor concede-nos um direito de utilização e exploração irrevogável, com restrição espacial, de conteúdo e de tempo e livremente transferível e sublicenciável a todos os serviços contratados (resultados de trabalho), em particular a descrições operacionais e de sistema, ficheiros, software, gráficos, fotos, material cinematográfico e outros documentos relacionados com os produtos e/ou serviços contratados, em todas as formas de meios de comunicação social e em todos os suportes de imagem, som e dados.
(7.2) O fornecedor concede-nos o direito especificado no parágrafo anterior como o direito exclusivo de utilização e exploração dos resultados do trabalho que o fornecedor produziu individualmente para nosso uso exclusivo.
8. Remoção
O fornecedor compromete-se a ter em consideração e a cumprir todos os requisitos e regulamentos relevantes relativos à proteção ambiental e à eliminação de resíduos quando produz e entrega os produtos contratados. Em particular, garante que os produtos contratados são eliminados de acordo com o tipo. Ele garante isto através da rotulagem adequada do material.
9. Peças de reposição
O fornecedor deverá ter à nossa disposição peças de substituição a preços de mercado durante a vida útil prevista dos produtos contratados, mas pelo menos 10 anos a contar da respetiva data de entrega.
10. Direitos de propriedade industrial, confidencialidade
(10.1) Reservamos a propriedade, bem como todos os direitos de propriedade industrial e direitos de autor, de desenhos, formulários, ferramentas, amostras, ilustrações, fotografias e outros documentos por nós fornecidos. O fornecedor só poderá utilizar estes desenhos, etc. da forma por nós pretendida e deverá devolvê-los se já não necessitar deles.
(10.2) O fornecedor deve manter todos os segredos comerciais em segredo de terceiros, especialmente o ‘know-how’, obtido a partir da relação comercial connosco.